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STF estabelece limite de 40g de maconha para uso pessoal
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (26) estabelecer o limite de 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa para diferenciar usuários de traficantes. Esta decisão é um desdobramento do julgamento ocorrido ontem (25), no qual a Corte descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal. O cálculo foi baseado nos votos dos ministros, que variavam entre 25 e 60 gramas, resultando na média de 40 gramas.
Apesar da descriminalização, o porte de maconha continua sendo um comportamento ilícito. A nova medida não legaliza o uso da droga, mas altera as consequências do porte, que passam a ser de natureza administrativa, em vez de criminal. As abordagens policiais e apreensões da droga ainda poderão ocorrer, e os usuários serão notificados para comparecer à Justiça.
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