Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Câmara: Julio Cesar defende cadastro nacional para barrar torcedores violentos
A Comissão do Esporte da Câmara aprovou o Projeto de Lei 4068/25, que cria um cadastro nacional de torcedores violentos e estabelece regras para restringir o acesso deles a eventos esportivos. A proposta avançou com parecer favorável do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), relator do texto, e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Julio Cesar afirmou que o cadastro pode ajudar a tornar estádios e arredores mais seguros. Segundo ele, a medida facilita a identificação e o monitoramento de pessoas envolvidas em atos ilegais. Na avaliação do deputado, o sistema também reforça a aplicação das punições já previstas e amplia a articulação entre órgãos de segurança e organizadores de eventos.
O projeto é de autoria do deputado Sargento Gonçalves (PL-RN). Ao defender a proposta, o parlamentar argumentou que confrontos entre torcidas organizadas e outros infratores têm provocado brigas generalizadas, feridos e mortes em dias de jogos.
Pelo texto, o torcedor poderá ser incluído no cadastro se for condenado, em decisão judicial definitiva, por crimes cometidos em eventos esportivos ou nas imediações. A lista inclui casos de violência, racismo, agressão a autoridades e vandalismo.
A proposta também prevê a inclusão de quem tiver sido punido, em processo administrativo, com proibição de acesso a eventos esportivos, conforme a Lei Geral do Esporte. Entram ainda na relação integrantes de grupos de torcida envolvidos em atos ilícitos e pessoas que estejam cumprindo ordem judicial ou administrativa de afastamento de estádios e arenas.
O tempo de permanência no cadastro vai variar conforme a gravidade da infração. O prazo poderá chegar a dois anos nos casos leves e a dez anos em situações de reincidência.
Antes de seguir ao Senado, o projeto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Como tramita em caráter conclusivo, o texto pode ir direto para a outra Casa se for aprovado e não houver recurso para votação no plenário. Para virar lei, a proposta terá de ser aprovada por deputados e senadores e depois sancionada pela Presidência da República.
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