DF: Projeto de distrital que determina que estabelecimentos liberem banheiros para profissionais de limpeza urbana é sancionado

Por Gabriela Gallo

Publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a Lei 6.836/2021 determina que o comércio, restaurantes, bares, lanchonetes e órgãos públicos liberarem seus banheiros para uso de garis e profissionais do serviço de limpeza urbana. o Texto é de autoria do deputado distrital Chico Vigilante (PT) e foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) nessa quarta-feira (28).

Os banheiros devem ser adequados à legislação, além de terem acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. É vedado qualquer tipo de restrição à sua utilização. Quem descumprir a lei na primeira vez sofrerá uma advertência, na segunda e na terceira vez pagarão multas (de R$ 300 e R$ 600, respectivamente) e na quarta haverá a revogação do alvará de funcionamento, além da proibição da renovação do alvará de funcionamento até que a lei seja cumprida. A inspeção e a supervisão das condições de higiene nas instalações sanitárias ficarão a cargo dos órgãos de fiscalização do Distrito Federal.

A lei vai trazer maior dignidade aos trabalhadores da limpeza pública que realizam seus serviços nas ruas de todo o Distrito Federal e, por muitas vezes, por não terem um ponto de apoio próximo aos locais em que estão executando suas tarefas, necessitam recorrer às instalações sanitárias do comércio em geral

Chico Vigilante, deputado distrital

Da Redação

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