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BRB destaca ao Cade benefícios da compra do Master e reforça que operação não compromete concorrência
O Banco de Brasília (BRB) e o Banco Master solicitaram ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que a aquisição de 58% do capital social do Master seja analisada sob rito sumário, procedimento reservado a operações que não oferecem riscos à concorrência. Os bancos argumentam que a transação não elimina concorrentes nem cria concentração excessiva de mercado.
Anunciada no fim de março, a operação ainda depende de aval do Cade e do Banco Central. O ato de concentração foi publicado nesta segunda-feira (5) no Diário Oficial da União.
Segundo os documentos enviados pelas instituições, a fusão resultará na formação de um novo conglomerado financeiro com atuação nacional e oferta diversificada de produtos e serviços. O grupo pretende operar com soluções em crédito, investimentos, seguros e meios de pagamento, atendendo tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
A estrutura corporativa será mantida de forma apartada, com compartilhamento estratégico nas áreas de governança, tecnologia e operações. O uso da marca BRB será ampliado, enquanto a Will Bank continuará como banco digital independente, reforçando a presença do grupo no ambiente digital.
Ficam fora da operação empresas ligadas a Daniel Vorcaro, como o Banco Master de Investimento e a KOVR Participações, que permanecerão sob seu controle exclusivo. Essa separação garante que a integração ocorra com foco no segmento bancário tradicional, sem interferência em áreas não relacionadas diretamente à aquisição.
Os bancos destacam que há complementaridade nas carteiras de produtos, especialmente em crédito e câmbio, e que qualquer sobreposição identificada, como em serviços fiduciários ou emissão de cartões, é pontual e não compromete o equilíbrio do mercado.
A operação é vista como estratégica para o fortalecimento do BRB em nível nacional. Com base sólida, o banco busca ampliar seu alcance, modernizar a oferta de serviços e competir em pé de igualdade com instituições de maior porte, sem abrir mão da solidez regulatória.
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